A Justiça determinou que o Presídio Regional de Blumenau seja parcialmente interditado. A decisão fixa a lotação máxima da unidade em 620 vagas, além de 30 vagas rotativas para atendimentos rotineiros e pontuais, como prisões em flagrante e cumprimento de mandados de prisão. Com capacidade para 451 pessoas, a estrutura conta atualmente com 938 apenados.

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O processo foi instaurado pelo Ministério Público em 2011 com objetivo de "adequar o presídio às condições mínimas e garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana aos presos". Na época, os promotores encontraram diversos problemas na unidade como superlotação, déficit de agentes penitenciários e limitações estruturais.

A decisão fixa o prazo de 10 dias para que o Departamento de Administração Prisional (Deap) adeque os presos recebidos na situação transitória, transferindo-os para outras unidades. Caso não cumpra a determinação, o Presídio Regional de Blumenau será impedido de receber novos presos.

Outro ponto da decisão determina que os presos que estão acima da lotação máxima da unidade devem ser transferidos para outros estabelecimentos penais do Estado no prazo improrrogável de 180 dias. Caso o Deap não cumpra a determinação, há possibilidade de interdição total do presídio.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau e juiz de Direito Corregedor das unidades prisionais de Blumenau. No texto, o magistrado ressalta que "nada vem sendo feito de concreto para resolução total do impasse", mesmo com intimação das autoridades responsáveis pela gestão prisional.

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A decisão também consta que a interdição total poderia causar colapso à segurança pública local, visto que a região não teria mais para onde destinar os presos. Dessa forma, haveria dificuldade para concluir as prisões em flagrantes e cumprir os mandados de prisão, colocando em risco a integridade da própria população.