A Justiça de Florianópolis decidiu, em caráter liminar, a interdição de um prédio construído nos Ingleses que abriga um supermercado, uma pousada e a residência do proprietário. A ação civil pública pede a demolição do supermercado Gaivotas e a condenação dos donos a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.
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Segundo o Ministério Público de SC, o edificação foi construída sem alvará e até hoje não possui o Habite-se ou projeto preventivo contra incêndio. Ao requerer a interdição até o julgamento do mérito, o MPSC considerou a falta de segurança da estrutura, onde aconteceu um incêndio com morte em janeiro. Também questionou o sistema de esgoto e a proteção contra incêndios do prédio.
— Todos esses aspectos deixaram de ser submetidos à avaliação do poder público, o que por si só configura o perigo de dano — disser o Promotor de Justiça Alceu Rocha.
De acordo com ele, a obra aconteceu sem autorização dos órgãos públicos e foi embargada em 2005 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). O embargo, porém, foi desrespeitado e, a partir de 2009, o órgão passou a acompanhar o caso.
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Conforme relata o promotor, a SMDU chegou a iniciar um procedimento administrativo para demolição da construção clandestina, mas houve uma tentativa para regularizar o prédio por via administrativa. A conclusão da SMDU, no entanto, foi de que a edificação tinha irregularidades insanáveis e não seria passível de ser regularizada.
Entre as irregularidades apontadas, estão o excesso de taxa de ocupação, o não atendimento do número de vagas de estacionamento, e especificações para edificações multifamiliares (área de zeladoria, áreas de recreação coberta e descoberta, portaria, depósito de lixo, entre outras).
Durante mais de 13 anos desde o embargo o local foi habitado e utilizado como comércio. Ressalta o Ministério Público, ainda, que mesmo diante da tragédia ocorrida em janeiro, que teve uma morte como consequência, o local foi reconstruído e continua sendo ofertado para hospedagem.
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— Aliás, é em razão desta inatividade e ineficiência que a cidade, principalmente no Norte da Ilha de Santa Catarina, vai se consolidando de forma torta e afrontosa a todo o ordenamento urbanístico traçado pela legislação. São inúmeros prédios, loteamentos etc, construídos ao arrepio da legislação federal e municipal em razão de um verdadeiro faz de conta fiscalizatório — considera o Promotor de Justiça na ação.
Contraponto
O dono do mercado, João Vanderlei de Lima, contesta as informações do Ministério Público. Ele diz que desconhece a ação e que sequer foi notificado pelo órgão. Argumentou que está no local há mais de 20 anos e o processo dele está tramitando na prefeitura desde 2012. Também argumentou que, ao contrário do que o MPSC informou, ele possui um alvará provisório emitido pelos bombeiros. Por fim, João também informa que contratou quatro escritórios de engenharia para regularizar o prédio.
A Medida Liminar
A Vara da Fazenda Pública da Capital determinou á prefeitura também a colocação de placas informando da existência da ação e da proibição de qualquer atividade comercial no prédio. O Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil por obrigação que for eventualmente descumprida. A decisão é passível de recurso.
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