O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Biguaçu, que foi decretada na semana passada e iniciada na última segunda-feira (13). O desembargador Luiz Fernando Boller foi o responsável pela decisão, após conceder tutela de urgência pedida pelo município.

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Segundo o que consta na decisão, divulgada nesta terça-feira (14), os servidores não respeitaram um limite mínimo de serviços e atividades essenciais durante o período de paralisação, como também não fizeram a comunicação da greve em um prazo anterior de 72 horas.

Pela determinação do magistrado, os serviços públicos de saúde, educação e assistência social, com elaboração de escala de trabalho para garantir pelo menos 50% de funcionamento nos serviços prestados, além de sua oferta integral em creches e pré-escolas.

A decisão também sustenta que os grevistas deverão manter distância mínima de 500 metros dos bens afetados ao serviço público municipal durante eventuais manifestações, e a polícia deverá desocupar espaços públicos que tenham sido “tomados indevidamente” pelo movimento paredista.

Ainda segundo o TJSC, a liminar obtida aponta que será aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Biguaçu (Sintramubi) se as medidas impostas pela Justiça forem descumpridas. Outro item reivindicado é a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

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Em uma de seus redes sociais, o sindicato relata que chegou a ser abordado pela Polícia Militar em uma das manifestações, na tarde da última terça. A entidade alega que “entende que a abordagem junto aos servidores não grevistas e à população em geral não configura qualquer tipo de ameaça”.

Segundo o Sintramubi, a greve por tempo indeterminado foi decretada devido a uma quebra de acordo nas negociações salariais entre sindicato e prefeitura de Biguaçu. No dia 10, foi publicada uma carta aberta à população para avisar e explicar os motivos para cruzar os braços.

A prefeitura de Biguaçu divulgou um comunicado oficial nesta quarta-feira (15), após a determinação judicial, dizendo que “não houve qualquer conduta ilícita por parte deste ente público” e que concedeu recentemente uma revisão geral anual de 2,07% em maio, reajuste real de 2% a partir de julho, além de aumento de 10% no vale alimentação.

A administração municipal ainda declarou, através da publicação, que “lamenta profundamente o ocorrido e não medirá esforços para solucionar o impasse o mais breve possível sem que haja maiores prejuízos à população”.

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