O Tribunal de Justiça de SC declarou na noite desta quarta-feira a ilegalidade da greve dos servidores de São José, deflagrada no dia 27 de março. O desembargador Pedro Manoel Abreu determinou em caráter liminar ao sindicato da categoria (Sintram-SJ) que restabeleça todos os serviços essenciais num prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 40 mil.

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A decisão também proíbe sindicalistas de impedir o trabalho dos servidores da Prefeitura, diz que nesse momento não há uma situação extrema que justifique a paralisação e que houve omissão dos grevistas quanto à prestação de serviços. O Sintram-SJ tem 15 dias para recorrer da decisão e informou que só irá se manifestar após ser notificado.

Apesar de não ser considerado serviço essencial pela Lei de Greve, o desembargador Pedro Manoel Abreu entende que a Educação Infantil e o Ensino Fundamental prestado pela rede pública integram a lista de atividades essenciais, pois “as crianças atendidas em creches e pré-escolas municipais são filhos de pessoas carentes, que precisam manter seus empregos para sobreviverem e para a provisão da família. A falta de prestação desse serviço, pelo Município, fatalmente obrigará milhares de empregados a recolherem às suas casas para cuidarem de seus filhos, deixando os empregos, com grande risco de virem a perdê-los”.

Em nota, a Prefeitura de São José disse esperar que o sindicato cumpra a decisão judicial e que os professores retornem ao trabalho. “A defesa da lei tem sido o discurso nas negociações com a categoria. Só assim alunos e famílias josefenses terão o direito à educação garantido”.

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“A lei só vale para os concursados e não para os CCs”

O motivo da greve dos servidores é a revogação das leis que tratam do plano de carreira dos professores. Havia uma cláusula de barreira para o limite prudencial de gastos que foi retirada na Câmara de Vereadores. O Ministério Público determinou que a lei fosse derrubada, sob risco de a prefeita responder por improbidade administrativa por não respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A diretora de política sindical do Sintram-SJ, Jumeri Zanetti, informa que o sindicato protocolou nesta quarta-feira um ofício no Ministério Público notificando que a categoria aceita a cláusula de limite prudencial, desde que Adeliana Dal Pont assuma os seguintes compromissos:

1. reduzir 20% dos cargos comissionados, segundo determina a lei de responsabilidade fiscal;

2. cobrar os grandes devedores, sonegadores de impostos;

3. para os servidores concursados para 20h, 30h ou 40h, pagar vencimentos de acordo com sua carga horária — deslocados para cargos administrativos. Eles hoje recebem horas-extras sem trabalhar carga extra;

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4. suspender nomeações de cargos comissionados até que as contas estejam equilibradas, ou seja, 51,30%.

— A prefeitura já passou desse limite mas segue contratando cargos de confiança. Parece que a Lei de Responsabilidade Fiscal só vale para os funcionários de carreira — denuncia Jumeri.