A família que perdeu a mãe após um acidente na Serra Dona Francisca, em Joinville, no qual ela e o marido ficaram 36 horas esperando pelo resgate, deverá ser ressarcida em R$ 87 mil pelo Governo do Estado. Isso porque, na época, Maria Aparecida Borges de Oliveira, 53 anos, não pode ser encaminhada para um leito de UTI pública por falta de vagas nos hospitais da região e, por isso, a família precisou levá-la para um hospital particular. 

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A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Odson Cardoso Filho.

Maria Aparecida e o marido, Vilmar de Oliveira, retornavam do sítio da família em Campo Alegre na noite de 6 de janeiro de 2018 quando o carro saiu da pista no km 16,800, próximo ao mirante da Serra Dona Francisca. Eles caíram em uma ribanceira de aproximadamente 300 metros e ficaram presos no veículo, já que o local era muito íngreme para ser escalado e o carro não era visível para quem estava na pista. 

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O casal foi resgatado depois que os filhos estranharam a ausência deles no almoço de domingo e começou a procurá-los. Eles refizeram o trajeto na SC-417 e localizaram o carro. O encontro ocorreu somente na segunda-feira, 36 horas depois do acidente. 

Relembre o acidente, que ocorreu na Serra Dona Francisca em janeiro de 2018

Conta de R$ 87 mil no hospital

Os dois haviam passado todo o tempo sem comer e sem beber nada, sofreram vários traumas e estavam com hipotermia, e foram encaminhados para o Hospital São José, em Joinville. Como não havia vagas na UTI, Maria Aparecida foi alocada no centro de apoio à unidade. Diante da urgência, após seis dias de espera, a família a transferiu para a UTI de um hospital privado, onde ela ficou internada durante 12 dias. Ela morreu vítima das lesões do acidente.

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A conta no hospital particular chegou a mais de R$ 87 mil. Por isso, o filho da vítima ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Município e o Estado. A sentença condenou Município e Estado ao pagamento das despesas com a internação, e ambos recorreram ao TJSC. 

A Prefeitura de Joinville alegou que a responsabilidade dos leitos de UTI é da Secretaria Estadual de Saúde. Já o Governo do Estado defendeu “a inexistência de omissão estatal que tenha implicado negativa de internação, com ausência de provas de que a central de regulação foi acionada e deixou de atuar adequadamente”.

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A decisão da Justiça é que o Estado terá de pagar R$ 87.597,65, acrescidos de correção monetária e juros, pelo período de internação. A sessão foi presidida pela desembargadora Sônia Maria Schmitz e dela também participaram as desembargadoras Vera Lúcia Ferreira Copetti e Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi unânime.