O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a demolição de parte de uma casa em Laguna, no Sul do Estado. De acordo com a 4ª Câmara de Direito Público, a residência de veraneio não estava adequada às limitações legais do Farol de Santa Marta.

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A ação foi proposta por uma associação local contra o proprietário e o município. A autora alegou que a construção não seguiu as exigências legais para a área mínima exigida para os lotes e alterou acidentes naturais existentes, além de descaracterizar do padrão urbanístico da vila, já que a habitação de três pisos contrastava com as demais casas mais simples. Contra o município, alegou que houve falha na fiscalização da obra.

O proprietário se defendeu alegando que a casa está em uma zona residencial e que foi aprovada pela Prefeitura, bem como pelo Estado. Ele venceu em primeiro grau, mas no TJ, a câmara julgadora constatou desobediência aos recuos laterais e à altura máxima da obra, decidindo pela demolição do terceiro pavimento e do recuo lateral direito. Os outros pedidos foram julgados improcedentes.

A decisão ainda cabe recurso.

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