A Justiça Federal condenou uma empresa a demolir as construções de um hotel que estariam sobre área de preservação permanente (APP) e faixa de praia em Ponta das Canas, no Norte da Ilha. O empreendimento alvo da decisão é da empresa Costa Norte Hotelaria.
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A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, responsável por casos da área ambiental, foi divulgada na segunda-feira (20). A decisão responde a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela União e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
“Além de ocupar [APP], parte das edificações está sobre a faixa de praia e foi construída inclusive em desacordo com o projeto aprovado pelo município, conforme esclareceu o perito”, afirmou na decisão o juiz Charles Jacob Giacomini.
“Essa utilização privativa compromete a destinação natural desse bem, que é de fruição comum pelo povo”, complementou o juiz.
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Sentença e multas
De acordo com a sentença, a perícia demonstrou que houve ampliações não autorizadas na edificação. “O deck com piscina avançou sobre área de praia, uma vez que o alinhamento com os demais imóveis (que definiria a linha de costa atual) é bruscamente interrompido”, observou o juiz.
“A obra não foi realizada de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade, que sequer refletia a realidade da área”.
A ordem de demolição deve ser cumprida mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pela Floram. O documento deve prever a retirada das edificações irregulares e entulhos resultantes, com recomposição da vegetação típica do local.
O prazo para apresentação do planejamento é de 90 dias, a partir da data em que a decisão tiver trânsito em julgado (quando não for possível apresentar recursos). Depois da aprovação, o prazo para execução será de 180 dias.
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A sentença estabelece multas diárias em caso de descumprimento, que podem atingir o valor total de R$ 800 mil, além de outras medidas como interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em último caso, ainda podem ser determinadas suspensões de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.
Justificativas para a ação
Segundo a ação, a licença municipal para construção foi obtida em 1986. O juiz, entretanto, entendeu que não haveria direito adquirido. “(…) Décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos que sejam proibidos, tampouco tornam legais práticas vedadas pelo legislador”, escreveu o magistrado.
“A apropriação e transformação da praia para interesses meramente individuais vai em sentido diametralmente oposto à destinação comum dada pelo ordenamento jurídico, devendo essa atitude ser coibida pelas vias competentes, garantido o direito ao contraditório e à mais ampla defesa”, concluiu Giacomini.
A defesa do hotel ainda pode apresentar recurso contra a decisão.
Nas defesas apresentadas ao processo, a empresa responsável pelo hotel alegou que a área foi vítima de processo de erosão ao longo das últimas décadas, o que justificaria a proximidade maior entre o empreendimento e a praia.
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A Justiça Federal informou que a demolição deve envolver “as construções existentes sobre a área de preservação permanente e faixa de praia”, não abrangendo todo o hotel. A delimitação exata do que deve ser colocado abaixo, no entanto, deve ser estabelecida futuramente, em uma execução da sentença.
Contraponto
A reportagem tentou contato com a defesa da empresa responsável pelo hotel, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.
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