A Justiça determinou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 12,6 mil do ex-secretário de Saúde de Ascurra Glauber Luiz de Souza. A medida visa a assegurar o pagamento de danos e de multa, caso seja condenado em processo por suposto ato de improbidade administrativa protocolado pelo Ministério Público (MP). Na decisão, a juíza Horacy Benta de Souza Baby determina também o afastamento de Souza de qualquer função pública.

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Souza responde por suposta cobrança indevida de pacientes do SUS para evitar a lista de espera. Antes da ação civil ser protocolada, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura instaurasse uma sindicância interna e afastasse o então secretário das funções.

O prefeito Moacir Polidoro (PSD) acatou a orientação e o afastou do cargo por 60 dias, em fevereiro. O processo administrativo não foi concluído nesse período e o afastamento foi prorrogado por mais 60 dias.

O presidente da comissão de sindicância, Saulo Luiz Andreani, disse que o relatório final das apurações deve ser concluído nesta semana e será entregue ao prefeito. O teor do documento, segundo ele, terá caráter sigiloso e deve ser encaminhado ao Ministério Público.

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A Polícia Civil, que também instaurou inquérito para apurar o caso, concluiu a investigação e enviou os documentos ao MP, que protocolou também uma ação penal por corrupção passiva. Segundo o promotor Guilherme Schmitt, o relatório da comissão da prefeitura não vai interferir nas ações já ajuizadas.

Advogado vai recorrer da liminar

Antonio Marchiori, advogado do ex-secretário, disse que ainda não foi intimado da liminar, mas adiantou que vai recorrer. Afirma que houve divergências nos depoimentos das testemunhas e quer garantir que o cliente possa retornar à função pública.

Servidor de carreira, Souza é fiscal da Vigilância Sanitária e, desde que foi afastado do cargo de secretário, não exerceu mais a atividade. Segundo Marchiori, a legislação permite o afastamento quando o servidor pode, de alguma forma, interferir nas investigações.

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– Como o inquérito policial e a sindicância interna já foram concluídas, entendemos que ele já pode voltar a exercer a função de fiscal – disse.