A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Juízo da Fazenda Pública de Itajaí determinou, de forma liminar, que os médicos Milton de Miranda Santoro, Pedro Evandro Alvin de Faria e Ricardo Fabian Gonzáles Fiandro devem ser afastados de qualquer atendimento ou procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí.

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A decisão, noticiada nesta quinta-feira no site do MP, estabelece ainda que sejam mantidos pelo hospital todos os procedimentos já agendados com a equipe médica afastada e que não exista prejuízo aos plantões e sobreavisos médicos.

A determinação judicial, entre outras irregularidades, destaca um alto índice de mortalidade de pacientes submetidos à equipe médica agora afastada, responsável por cirurgias cardiovasculares.

Em análise ao prontuário de 49 pacientes atendidos, as Comissões de Ética e Sindicância do próprio hospital informaram que a taxa de mortalidade encontrada seria de 34,7%, sendo considerado aceitável para serviços de referência um índice entre 4,5% a 8%.

Ainda segundo a decisão, em alguns casos a equipe médica teria submetido pacientes a cirurgias de grande risco, sem indicação precisa quanto à sua necessidade, além do elevado número de reoperações e casos de cobrança dúplice de pacientes.

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A liminar, da qual cabe recurso, não proíbe os médicos de atuarem em atendimentos exclusivamente particulares. Caso a liminar seja descumprida, os médicos estão sujeitos à multa diária no valor de R$ 30 mil.

A reportagem do Sol Diário tentou entrar em contato com a equipe médica afastada, mas nenhum dos três profissionais foi encontrado até a noite desta quinta. Eles ainda não tem advogado constituído nos autos.

O Hospital Marieta informou, por meio da assessora jurídica Débora Reis, que já esperava a decisão e que os médicos foram prontamente afastados do atendimento no SUS.