O juízo de plantão do Fórum da Comarca de Itajaí, Litoral Norte de SC, concedeu no início da noite desta segunda-feira uma liminar em que determina a desobstrução imediata do canal de acesso ao complexo portuário. O documento foi obtido depois que o Porto de Itajaí e a Portonave ingressaram com uma ação cautelar.
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Conforme o advogado da Superintendência do Porto de Itajaí, Henry Rossdeutscher, o juiz de plantão levou em consideração “o dano a coletividade e a economia, caso o canal permanecesse fechado”. A decisão determina ainda, que cabe a Capitania dos Portos atuar junto aos pescadores e armadores da indústria da pesca para fazer a liberação do canal do rio Itajaí-Açú.
Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato dos Armadores e Indústria da Pesca (Sindipi) e o Sindicato dos Pescadores Profissionais do Estado (Sintrapesca) estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil. Também pode ser multado qualquer pescador ou armador que desobedecer a decisão.
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