A Justiça Federal determinou a interdição imediata das atividades de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, na região Norte de Florianópolis. A decisão, da desembargadora Vânia Hack de Almeida do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ocorre após a liminar que liberou o funcionamento dos estabelecimentos que são alvos de um processo sobre ocupação de espaços públicos e de preservação ambiental.

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A decisão ocorreu nesta terça-feira (11) e, com isso, volta a valer a execução da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que foi suspensa em regime de plantão pelo TRF-4 na última semana após um recurso da prefeitura.

Conforme a desembargadora, o restabelecimento da sentença ocorre depois de várias tentativas de adiar o cumprimento.

“Não se vislumbra ação concreta das empresas no sentido de dar efetivo cumprimento às obrigações estabelecidas no título executivo judicial”, ela pontuou.

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Beach clubs de Jurerê Internacional recuperam alvarás com derrubada de decisão

Ela complementa dizendo: “inafastável é a necessidade de se garantir o cumprimento das ordens judiciais, em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município, notadamente na hipótese em comento, em que há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais”.

Por fim, ela acrescenta que o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, tinha advertido as rés que, em caso de recalcitrância, seria determinada a interdição da atividade comercial.

“Configurada, assim, a recalcitrância das empresas executadas, há de ser garantido o cumprimento do título executivo judicial na parte que determinou a decretação de nulidade dos alvarás e licenças concedidos para o exercício da atividade das demandadas, culminando com a imediata interdição da atividade comercial dos estabelecimentos”, concluiu a desembargadora.

A decisão ocorreu após, em regime de plantão, a desembargadora do TRF-4, Claúdia Cristina Cristofani, conceder na quinta-feira (6) a liminar que suspendia o cumprimento da sentença, impetrado pela Prefeitura de Florianópolis em 5 de abril. Na decisão, ela levou em conta o feriado de Páscoa e a remuneração dos trabalhadores:

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“Considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente,  nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela relatora originária”.

Em nota, o advogado Douglas Dal Monte, que defende o Grupo Habitasul, responsável pelo proprietário do Café de la Musique e 300 Cosmo, informou que ainda não foi comunicado formalmente da decisão e que “sempre pugnou e adotou as medidas ao seu alcance para que os locatários, que operam os estabelecimentos, cumprissem decisões judiciais, na medida em que são os únicos que estão, e sempre estiveram, na posse dos referidos imóveis”.

A reportagem procurou o município e as defesas dos demais estabelecimentos a respeito da decisão, mas não teve retorno até a publicação.

Relembre o caso

Os cinco beach clubs são réus de uma ação civil pública que começou a tramitar na Justiça Federal há 15 anos e que já possui uma sentença estabelecida da qual não é possível recorrer. Por decisão judicial, os estabelecimentos foram obrigados a remover parte das estruturas instaladas sobre áreas da praia. A primeira deliberação foi em 2017, mas o prazo para o cumprimento foi estabelecido para o começo de 2023.

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A decisão do último mês busca garantir a retirada das estruturas excedentes e condena os estabelecimentos por litigância de má-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”, conforme o magistrado.

Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo devem comprovar que seguiram a ordem judicial para retirada de estruturas existentes que não estão incluídas no processo e cumprir a decisão final. De acordo com a Justiça Federal, a multa de R$ 200 mil pode ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

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