A Justiça derrubou na noite desta terça-feira (29) a liminar que suspendia os decretos estaduais 1.003/2020 e 1027/2020. Com a decisão, os hotéis e pousadas voltam a ter a autorização para funcionar com 100% da capacidade, além da autorização para a realização de eventos sociais. 

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Na decisão em segunda instância, o desembargador Raulino Jacó Bruning justifica que os decretos “não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos”. 

Bruning cita ainda que “o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”.

A decisão menciona também a “carta aberta” assinada por 20 entidades empresariais em defesa do setor de hospedagem e da realização de eventos corporativos em Santa Catarina. O documento afirma que a decisão que barrou a liberação da capacidade máxima resultaria em um prejuízo “irreparável” ao setor. 

O governo de Santa Catarina recorreu contra a liminar que barrou liberações como a de eventos sociais e de ocupação máxima em hotéis. O recurso foi protocolado na quinta-feira (24) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O pedido do governo era para que a liminar concedida fosse suspensa imediatamente.

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> Em carta aberta 20 entidades defendem hotelaria e eventos em SC

Na terça (22), a Justiça barrou as flexibilizações. A decisão foi do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Para o magistrado, o governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as atividades.

O procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, afirmou que a suspensão da liminar “confere segurança jurídica ao governo”.

– A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades – disse.

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