A popularidade das redes sociais levou a Justiça Eleitoral a criar um canal direto de comunicação com o eleitor em Itajaí. Publicado pela juíza Sônia Moroso, o perfil Eu Quero Votar Limpo estreou no Facebook esta semana, com a missão de esclarecer a população sobre o que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha, além de receber denúncias e reclamações.

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As informações devem conter o endereço e, de preferência, foto de onde está a propaganda irregular. As denúncias passarão pelo trâmite normal e podem resultar em multa e até cassação do candidato, dependendo da gravidade.

Em meio a uma campanha marcada pela invasão dos políticos na internet, a abertura de mais um espaço para denúncias na rede deve representar, também, o aumento da fiscalização. Até ontem, 30 notícias e representações em relação à campanha de rua eram avaliadas na cidade – grande parte delas, feitas pelos eleitores.

– A população tem sido mais proativa – diz a juíza.

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Em Itajaí, a maioria das irregularidades flagradas nas ruas diz respeito à instalação de placas em locais proibidos, de canteiros públicos a espaços comerciais. A legislação proíbe, por exemplo, que o material publicitário atrapalhe a passagem do eleitor, e veda a distribuição de brindes e oferecimento de favores em troca de espaço para instalação de propaganda.

Além das regras que constam na legislação, os municípios podem determinar normas próprias, através de portarias judiciais. Em Itajaí, foram proibidos carros de som no Centro. Em Balneário Camboriú, a Justiça Eleitoral listou ruas onde a propaganda está proibida. E em Camboriú, foram os candidatos que entraram em acordo com o Ministério Público para proibir as carreatas.

Disputas judiciais

Se o eleitor está mais atento às regras, o mesmo se aplica aos candidatos. Em Balneário Camboriú, a propaganda gratuita no rádio e na TV é campeã em denúncias. Todos os dias, novas representações chegam ao gabinete do promotor Jean Foresti. Inserções com imagens externas e uso de computação gráfica são o principal alvo de ataque dos candidatos.

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Em geral, a penalidade não chega ao extremo da cassação de candidatura – mas pode resultar, para o candidato, na perda de minutos precisos de propaganda gratuita.

– Recebemos um volume muito grande de denúncias, algumas delas até infundadas – diz o promotor.

Para José Everton da Silva, professor do curso de Direito da Univali, o denuncismo eleitoral entre coligações e partidos tornou-se tendência:

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– Basta perceber que uma das primeiras providências, ao se inaugurar um comitê, é montar uma estrutura jurídica. ?

Campanha tenta conquistar eleitor no discurso

A multiplicação das placas, bandeiras e carros de som pela região tem ocorrido num ritmo mais lento do que se poderia esperar, um mês antes das eleições. Para os especialistas, a campanha morna é reflexo da maior fiscalização sobre as contas dos partidos e coligações e da vontade popular, já que o eleitor parece estar mais atento ao abuso de poder econômico.

– Há uma cobrança muito maior da população, as pessoas querem seriedade, ficha limpa – diz Carlos Golembiewski, doutor em Comunicação Social.

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O julgamento do Mensalão, que voltou a atenção dos eleitores à corrupção na política, também pode ter exercido influência numa campanha mais econômica, segundo José Everton da Silva, professor do curso de Direito da Univali.

– Isso pode ser bom, já que quando não se pode convencer com a camiseta, com o afago, tem que ser com o discurso _ avalia.

O que é permitido na campanha eleitoral:

– Placas, faixas, cartazes, pinturas, inscrições em bens particulares, desde que o candidato não tenha pagado pelo espaço

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– Distribuição de material impresso, desde que tenha o nome do vice, da coligação, dos partidos, do CNPJ ou CPF dos responsáveis pela contratação, impressão e tiragem

– Cavaletes, bonecos e mesas de distribuição em vias públicas

– Comícios podem ser feitos das 8h às 24h

– Carros de som, autofalantes e amplificadores podem circular entre 8h e 22h, desde que sejam observados os locais permitidos e o volume estabelecido em lei

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– Propaganda em jornais impressos até a antevéspera das eleições, no tamanho determinado por lei

– Propaganda em sites de candidatos, blogs e páginas nas redes sociais

– Envio de e-mails aos eleitores. Mas têm obrigação de cancelar o envio em até 48 horas se solicitado

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O que é proibido:

– Oferecer ao eleitor camisetas, bonés, cestas básicas ou outros brindes

– Showmícios e apresentações artísticas

– Adesivos em táxis, ônibus de transporte coletivo e carros de empresas

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– Festas de cunho político, com discursos e apresentações artísticas

– Propaganda com mais de 4 metros quadrados.

– Outdoors são proibidos

– Pichações e pinturas em bens públicos, como postes, pontes e árvores Instalação de placas e bandeiras junto a bens públicos e placas que obstruam a passagem na via pública

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Como denunciar

Procure o cartório eleitoral do município. O ideal é apresentar uma foto, datada, e o endereço onde está instalada a propaganda irregular. Não é preciso identificar-se. Em Itajaí, a denúncia também pode ser feita através do Facebook.