O Poder Judiciário decidiu, em processo de divórcio de casal de Joinville, sobre a guarda e o direito a visitas a dois cachorros. Com a determinação, cada cônjuge ficou com um cão de estimação. Assinada pela juíza Karen Francis Schubert Reimer, titular da 3ª Vara da Família da cidade, a decisão se baseou no Código Civil Brasileiro.

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— Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica — esclarece a magistrada.

Na sentença do processo de divórcio consensual , a mulher concordou que o homem exerça o direito de visitas ao cachorro que permaneceu com ela. Além disso, o homem ficará responsável pelo pagamento das despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação a este animal. A mulher, no entanto, disse não ter interesse na guarda ou nas visitas ao animal que ficou sob os cuidados do ex-companheiro.

A juíza Karen ainda argumentou durante a sentença que se busca uma posição mais atual, em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas. Na determinação, a magistrada cita os artigos 82 e 1.228 do Código Civil; a alteração da natureza jurídica dos animais que consta no Projeto de Lei n. 3670/15, do Senado Federal; além da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da alteração do Código Civil para mudança da natureza jurídica dos animais.

Para a juíza, tratar do direito dos animais é questão de ética e este preceito deve andar de mãos dadas com a função principal do direito: de pacificar as relações humanas.

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— Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto — finaliza.