As empresas de transporte rodoviário de passageiros que atuam em Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, Massaranduba e Schroeder devem cumprir com a lei que normaliza a validade das passagens pelo prazo de um ano.

Continua depois da publicidade

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) oriente as companhias para que cumpram com que as passagens que não forem usadas na data e horário previstos para o embarque poderão se trocadas por outro período.

A decisão da justiça foi baseada numa ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Claudio Valentim Cristani. Ele se baseou numa denúncia de um passageiro que perdeu o horário do embarque do ônibus de Jaraguá do Sul para Itajaí. O cliente tentou fazer a troca da passagem, mas foi informado no guichê da empresa que não era possível. A única alternativa de mudança seria através da compra de uma nova passagem.

A lei 11.975 estabelece que os bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário têm validade de um ano a partir da data de emissão, independente de estarem com data e horário marcados.

Além disso, a lei prevê que, nos casos de solicitação de reembolso do valor pago por desistência do usuário, a transportadora terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para realizar a devolução.

Continua depois da publicidade

– É um direito já legalizado – destacou o procurador.

A multa para descumprimento é de R$ 50 por dia. A decisão da justiça cabe recurso. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) informou que a lei deve ser cumprida por todas as empresas prestadoras de serviço de transporte, mas que espera que a norma seja regulamentada.

Por isso, algumas empresas cumprem a exigência e outras não. A ANTT elaborou uma nova resolução para regular as relações entre usuário e transportador no que tange à venda de bilhetes de passagem de acordo com todas as regras da lei.

Essa resolução será submetida à audiência pública. Segundo a agência, os usuários que não tiverem sido bem orientados devem procurar o núcleo de fiscalização da ANTT nos terminais ou a ouvidoria da, no telefone 0800-610300. A empresa não se posicionou se vai recorrer da decisão judicial.