Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, com unanimidade de votos, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não tem competência para integrar a análise para as licenças ambientais do Parque Hotel Marina Ponta do Coral, em Florianópolis.
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A relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a Ponta do Coral trata-se de área urbana consolidada, uma das exceções previstas em lei para afastar a autorização do órgão gestor das unidades de conservação federais. Dessa forma, afastou definitivamente o ICMBio do processo de licenciamento ambiental do projeto da construtora Hantei.
O julgamento contou, ainda, com os votos dos desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Com a decisão, a Fatma, fundação estadual do meio ambiente, deve continuar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização por parte do ICMBio.
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