A Justiça autorizou por meio de liminar que o Estado retome o controle acionário da SCGás, responsável pela distribuição de gás natural em SC. A decisão, divulgada nesta terça-feira, atendeu a pedido feito pela Procuradoria-geral do Estado (PGE) e passa a valer imediatamente.
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O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias afirmou que, a partir da liminar, os próximos atos da companhia e decisões devem passar pelo governo. A SCGás e os seus acionistas podem recorrer da decisão.
Mesmo podendo recorrer, o presidente da SCGás, Cosme Polese, sinalizou de que a medida será acatada.
– A princípio, diria que vamos levar algum tempo discutindo tudo isto e determinar um entendimento entre as partes. Não há interesse em conflitar – adiantou.
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A decisão faz com que o controle societário e a maior parte das ações da empresa de economia mista voltem para o poder público.
Simultaneamente, a Justiça determinou que os lucros proporcionais ao patrimônio que o Estado deixou de receber nos últimos 12 anos, estimados em cerca de R$ 77 milhões, sejam devolvidos para os cofres públicos. A decisão não altera o preço do insumo.
Companhia passou por auditorias
A SCGás foi investigada duas vezes e passou por outras quatro auditorias nos últimos quatro anos. O último levantamento mostrou que a empresa teria cobrado quase R$ 100 milhões indevidamente desde o ano 2000, quando começou a atuar em SC.
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Uma sentença, publicada no mês passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendava a reavaliação das tarifas atuais e a revisão do contrato da SCGás. A recomendação feita pelo TCE resultou na liminar do juiz da 1a Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Fornerolli, divulgada ontem. Além do Estado retomar o controle da empresa, cerca de R$ 77 milhões devem ser depositados em juízo pela SCGás até decisão final.
A SCGás distribui o insumo para cerca de 100 mil consumidores no Estado, sendo que 80% do gás comercializado fica com as indústrias. O presidente da Infragás, acionista minoritária da empresa, Cláudio Ávila da Silva, destaca que a SCGás respeita questões de natureza legal e que se existe irregularidades, é necessário reestabelecer as regras.
_ É preciso apurar para ver se houve mesmo um desvio de conduta. Não queremos fazer um julgamento precipitado, mas os indícios são muito fortes de que houve redução da participação do Estado sem o rigor da lei _ opina.
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História da polêmica
28 de abril de 1994 – O governo do Estado cria a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) como uma empresa de economia mista. É assinado o contrato de concessão. As ações totais da companhia ficam divididas entre Gaspetro, da Petrobras (32%), Gaspart, atual Mitsui (32%), Estado (34%) e Infragás (2%).
9 de novembro de 1994 – Assinado acordo de acionistas que amplia o capital social da empresa, possibilitando uma nova composição acionária, sem aprovação da Assembleia Legislativa.
25 de junho de 2007 – Estado transfere ações para a Celesc. A novo desenho acionário passa a ser o seguinte: Celesc (17%), Gaspetro (41%), Mitsui (41%) e Infragás (1%).
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19 de dezembro de 2012 – TCE determina o retorno de R$ 93 milhões em ações da Celesc para o Estado.
11 de fevereiro de 2013 – Data em que a sentença do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial do TCE.