Em decisão recente, informada ontem, a Justiça Federal reafirmou que o dote da princesa Dona Francisca ao casar com o príncipe de Joinville não contempla as terras de marinha. Os 155 mil hectares eram sobre terras devolutas, pertencentes ao poder público, mas áreas próximas a cursos d’água navegáveis, as terras de marinha não entravam no dote.

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Mas o que tem a ver um casamento de 1843 da filha de Dom Pedro I com o ano de 2015? É que tem sido a alegação de que determinadas áreas de Joinville, hoje com outros donos, faziam parte do dote da princesa e, portanto, não seriam terras de marinha. Com isso, não precisariam pagar as taxas de ocupação.