O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) emitiu decisão nesta terça-feira sobre a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá, no Sul do Estado, por parte de organizações sociais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato.

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O relator do processo, desembargador Newton Trisotto, sustentou que o modelo é legal e constitucional. O seu voto foi seguido pelos demais membros da Câmara, os desembargadores Jorge Luiz de Borba e Paulo Henrique Moritz.

Sobre o contrato de gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu), o julgamento foi suspenso temporariamente nesta terça-feira para pedido de vistas. O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, da 2ª Câmara de Direito Público, manifestou o seu voto favorável à legalidade do ato. Para ele, existem jurisprudências favoráveis no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no TJ/SC.

Gestão do Samu é discutida na justiça desde 2012

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A gestão do Samu está a cargo da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desde julho de 2012. Em outubro desse ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar suspendendo o contrato, obrigando o Estado de Santa Catarina a retomar a administração do órgão sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da OS. No início de 2013, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo, no recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a decisão até julgamento final do TJ.

Com o pedido de vistas desta terça-feira, o contrato com a SPDM se mantém válido até o julgamento final da 2ª Câmara, em razão do efeito suspensivo do início do ano.

A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar, determinou que a aplicação da lei poderia ocorrer até o julgamento definitivo. Dois ministros, que já votaram, manifestaram-se pela validade do sistema.

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Justiça Federal indefere pedido sobre Samu

Nesta segunda-feira, 24, a Justiça Federal de Florianópolis também indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontava para a ilegalidade do contrato de gestão do Samu. Para o Juízo federal, a matéria não era de interesse da União e o MPF não teria legitimidade para propor a ação.