A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito com baixo aproveitamento acadêmico, sendo reprovado na maioria das disciplinas.

Continua depois da publicidade

O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.

Leia as últimas notícias do dia

Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente. Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo.

Continua depois da publicidade

A câmara entendeu que, se o apelante estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.

O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, esclareceu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado. A decisão foi unânime.