Por três votos a zero, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acataram o recurso de apelação apresentado pela empresa Souza Cruz contra a sentença da 1ª Vara Cível de São Bento do Sul.

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A ação era de indenização por danos morais e materiais movida por uma família contra a fabricante de cigarros.

Os autores pleitearam o recebimento de indenização por danos morais e também materiais, sob a alegação de que um homem teria fumado por mais de cinquenta anos os cigarros fabricados pela marca que, em por causa do consumo, teria desenvolvido diversas doenças e resultado na sua morte.

No julgamento desta quinta-feira, a sentença que condenava a empresa a pagar indenização para a viúva e seus três filhos foi revertida, excluindo-se a condenação. Os desembargadores afastaram a responsabilidade civil com base no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar.

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