Após supressões da vegetação nativa e construção irregular no entorno da Estação Ecológica de Carijós, localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, a 6ª Vara Federal de Florianópolis expediu uma liminar que determina a um réu particular que não faça mais intervenções na área ambiental.
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O documento atende a um pedido do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio). A instituição alega que o terreno ocupado pelo réu é área de preservação permanente e que foram verificados cortes de vegetação nativa da Mata Atlântica, perda de habitat para fauna e flora do local, construção de casa e muro, alterações topográficas e outras intervenções e impactos ecológicos proibidos pela legislação ambiental, como avanço da construção sobre a transição de manguezal.
De acordo com a decisão da Justiça, “há elementos suficientes nos autos indicando a configuração de danos ambientais na área descrita na petição inicial, bem como o não atendimento, pelo autuado, da determinação de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) para aprovação pelo ICMBio”, considerou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger nesta segunda-feira (18).
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A liminar ainda determina a fixação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação, que tem como objetivo a recuperação da área degradada. Da decisão, cabe ao réu recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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