A eutanásia de dois cavalos foi suspensa após a confirmação de uma sentença da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Araranguá, no Sul do Estado. Inicialmente, os animais foram diagnosticados com mormo, uma doença infecciosa perigosa para rebanhos.

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O diagnóstico foi dado por uma empresa de fiscalização sanitária. No entanto, dois exames com resultados diferentes levaram à realização de um terceiro teste, que comprovou a saúde dos animais. Com divergência entre os exames, o protocolo que poderia levar ao sacrifício dos equinos foi suspenso.

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No primeiro grau de jurisdição foram anulados dois autos de infração, que representariam a morte dos cavalos, e um termo de atividade sanitária, que interditaria a fazenda dos donos dos cavalos. Em recurso ao TJ, a empresa pública reiterou ter agido “com base em seu poder de polícia”.

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Além disso, garantiu que respeitou os protocolos vigentes na época dos fatos, registrados ainda no primeiro semestre de 2023. Desde então, a legislação que tratava do assunto foi alterada. Antes, o resultado laboratorial tinha papel fundamental na sequência do procedimento administrativo que poderia resultar na eutanásia.

Contudo, novo entendimento passou a exigir, além do exame, sintomas claros de contaminação do animal segundo critérios veterinários. No caso dos equinos, nenhum deles apresentava sintomas da doença de mormo. A sentença foi mantida no Tribunal de Justiça.

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