Uma plataforma de reserva e locação de acomodações foi condenada a indenizar e reembolsar um turista que foi hospedado em um alojamento para pessoas carentes durante uma viagem à França. A sentença, divulgada nesta semana, é da juíza Janine Stiehler Martins, do Juizado Especial Cível do Norte de Florianópolis.
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Segundo o processo, ao chegar no local, o homem percebeu que o endereço se tratava de um alojamento social, uilizado por pessoas carentes e que não era permitada a locação para turistas. O homem, então, recebeu apenas parte do valor da reserva. Ele conseguiu usar apenas duas das 11 diárias previstas.
A plataforma alegou no processo que a responsabilidade pelo anúncio e a acomodação é do anfitrião. Ela também justificou que o hóspede teve acesso à localização do imóvel antes de realizar a reserva e, por isso, o descontentamento não poderia ser atribuído à empresa ou o anfitrião.
Por fim, a empresa disse que o usuário não entrou em contato com a plataforma dentro do prazo ou apresentou provas “robustas e contundentes” dos problemas.
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No julgamento, a juíza observou que o homem apresentou um histórico de conversas com a plaforma, que detalhava os problemas na acomodação. Além disso, segundo a magistrada, a plataforma teria informado que os anúncios do anfitrião responsável pela locação foram suspensos, o que indica irregularidade na oferta.
Por isso, a sentença impôs a restituição integral do valor pago pelas reservas, menos as duas diárias que do usuário. Já sobre o dano moral, a juíza alegou que “é incontroverso que o imóvel alugado por meio da plataforma requerida era impróprio para a estadia de turistas”.
“Pode-se, portanto, presumir que o requerente precisou diligenciar nova acomodação, quando já estava na França, o que certamente foi capaz de frustrar as expectativas e o planejamento do início de suas férias, ante ao tempo dedicado para resolver o cancelamento da hospedagem, devolução das chaves e mudança de local”, alegou na decisão.
A sentença considera que a empresa não prestou qualquer assistência ao autor para nova reserva, assim como negou o reembolso das diárias não usufruídas. Ou seja, além do ressarcimento em R$ 3,7 mil pela hospedagem, a plataforma também terá que indenizar o homem em R$ 8 mil por danos morais, acrescidos juros e correção monitária. A decisão cabe recurso.
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