A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta a um homem de indenização por danos morais,no valor de R$ 50 mil,por contaminar a namorada com o vírus HIV. Ele também deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. As identidades dos envolvidos foram preservadas pelo TJ, que divulgou a decisão nesta terça-feira.
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Consta nos autos do processo que o réu, apesar de saber de sua enfermidade, não a revelou para a antiga namorada ao reatarem o relacionamento. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença; ele negou, mas exames confirmaram as suspeitas.
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Apesar de condenado criminalmente, o réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do réu quanto à vida supostamente promíscua da vítima.
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Ele também ressaltou a diminuição da capacidade de trabalho da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.