A Justiça de Santa Catarina, da 1ª Vara de Balneário Piçarras, no Litoral Norte, negou o pedido de uma mãe que pretendia levar seu filho pequeno para visitar a Europa durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a decisão judicial, a mãe disse que queria levar a criança para um passeio “de não mais de 30 dias” em Londres, na Inglaterra.
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Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC, a criança não conhece a família do pai, que é inglês, e queria aproveitar a ocasião para fazer turismo. Porém, o pai negou-se a assinar a autorização da viagem, tendo a pandemia do covid-19 no mundo e na Inglaterra como principal motivo. O país jápossui 1.789 mortes pela doença até esta quarta-feira (1). O primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, foi diagnosticado com coronavírus e o membro da realeza, princípe Charles, também foi testado positivo para o covid-19.
Na decisão, o juiz Iolmar Alves Baltazar ressalta que é saudável a ideia de viajar ao exterior para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento da criança. Isto, inclusive, explicou o magistrado, está assegurado nos direitos previstos na legislação especificamente nos artigos 227 da Constituição e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contudo, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento infanto-juvenil, a análise do caso deve considerar a criança como um indivíduo com direitos. Não sendo possível, neste caso, apenas aplicar a norma sem analisar o contexto em que a criança se encontra.
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– A meu sentir, no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu, quando a OMS recomenda “ficar em casa”, definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão – decidiu o magistrado.
Apesar de poder negar o pedido da viagem pela negativa do pai, como é comum em situações como essa, o juiz considerou que a pandemia por si só já era um elemento suficiente para a decisão. Baltazar explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade.
*com informações da Folhapress