O juiz federal Sandro Nunes Vieira, da 2ª Vara Federal de Joinville, liberou os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de outros 10 réus acusados de cometer atos de improbidade na instalação e manutenção da Escola de Balé Bolshoi, em Joinville (SC). A liminar foi concedida nesta semana. O Ministério Público pode recorrer.

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O caso se estende desde 2004. Na época, o Bolshoi precisava de patrocínios para manter a escola. Um dos colaboradores era a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os Correios colaboraram com o valor de R$ 10,5 milhões, em três parcelas. O Ministério Público, na ocasião, entendeu que a parceria não poderia ter sido feita por se tratar de verba pública. A Justiça Federal entendeu que os contratos são lícitos. Com a decisão,, agora, os bens foram desbloqueados.

O Instituto Escola do Teatro Bolshoi foi representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados, situado em Joinville. O advogado entende que com a decisão ganha a cultura de Joinville, que tem no Bolshoi uma de suas importantes manifestações.

Além da liberação dos bens, o juiz federal dispensou o Instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente. Para Bornholdt, a sentença representa um importante passo porque consolida o entendimento pela legalidade das operações que foram questionadas, atestando a regularidade da gestão do Instituto, além de liberá-lo de obrigações processuais que lhe eram impostas há tempos.

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