A Corte Suprema de El Salvador declarou nesta quarta-feira inconstitucional a Lei de Anistia que em 1993 perdoou os crimes cometidos durante a guerra civil de doze anos (1980-1992).

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A Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz de 1993 é inconstitucional por “contrariar o direito ao acesso à Justiça, à tutela judicial e à proteção dos direitos fundamentais”, assinala um comunicado do Supremo.

O mesmo comunicado assinala que a lei também viola o “direito à reparação integral das vítimas dos crimes contra a humanidade e crimes de guerra, que constituem graves violações ao direito internacional humanitário”.

A Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso no dia 20 de março de 1993, foi anulada por “violação” de dois artigos da Constituição salvadorenha relacionados à Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e ao Protocolo II de 1977, adicional aos Convênios de Genebra de 12 de agosto de 1949 sobre a proteção das vítimas dos conflitos armados sem carácter internacional.

A anistia salvadorenha contempla a extinção “da responsabilidade civil”, o que contraria o direito à indenização por dano moral, pois “impede precisamente uma forma de reparação” prevista na Constituição e no direito humanitário internacional.

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O Supremo estabeleceu que “os crimes contra a humanidade tem caráter imprescritível, segundo o direito internacional, o que não pode ser ignorado por uma norma interna, tanto legislativa como de outro caráter, que impeça a investigação, o esclarecimento da verdade e a aplicação de uma justiça independente”.

A guerra civil salvadorenha, que terminou com a assinatura dos acordos de paz de 16 de janeiro de 1992, deixou em 12 anos mais de 75 mil mortos e 7 mil desaparecidos.

ob/lr