Uma mulher foi condenada nesta quinta-feira por usar o dinheiro da mãe sem autorização. O crime aconteceu em 2013, na cidade de Balneário Camboriú, e foi enquadrado pelo Estatuto do Idoso em virtude da idade da vítima, 63 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público, a filha gastou cerca de R$ 20 mil da conta da senhora. Na mesma ação, outra mulher foi condenada por participação no crime. Ela seria cunhada da filha.

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A acusação sustentou durante o julgamento que as duas cometeram o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, de apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. O crime tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa. A filha da idosa foi condenada a dois anos e sete meses de prisão e a cunhada a um ano e 11 meses de reclusão, todas em regime aberto. Porém, as penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários durante o período das sentenças, mais o pagamento de R$ 9 mil à vítima.

Na ação, a promotoria afirmou que o dinheiro era fruto de um empréstimo contraído pela vítima. Conforme o processo, parte do dinheiro seria usada na reforma da casa da idosa. O restante seria utilizado justamente para ajudar a filha, que possuía uma padaria em sociedade com a cunhada. Entretanto, como tinha acesso à senha bancária da mãe, a filha e a cunhada realizaram diversas operações financeiras. Restou na conta da senhora pouco menos de R$ 1 mil. Cada uma das rés foi condenada, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente em 2013. As acusadas ainda podem entrar com recurso.

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