A Justiça decretou a indisponibilidade de bens da empresa, e caso ela não tenha dinheiro suficiente para devolver os créditos, está autorizada a retirada de veículos e imóveis para ajudar a pagar a conta.

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A decisão também anula o artigo do decreto de 2007, que instituiu a bilhetagem eletrônica, que determinava prazo de validade de um ano para os créditos. Desta forma, o ressarcimento será retroativo a cinco anos — até 2012.

A ação que resultou na decisão judicial foi movida pelo Procon de Itajaí na semana passada. A Coletivo Itajaí deixou o serviço no dia 31 de julho, quando o contrato com o município foi cancelado. Desde então o serviço está sob responsabilidade da empresa Transportadora.

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