Sentença da juíza da 6ª Vara Cível de Joinville, Viviane Speck de Souza, proferida nesta terça-feira, confirma a falência da metalúrgica Duque, de Joinville. O advogado Rodolfo Salmazo informou que a empresa vai recorrer da decisão.

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A operação foi lacrada na noite desta terça-feira. De acordo com o sindicato dos mecânicos, dos cerca de 100 funcionários que restaram, apenas 30 ainda estavam efetivamente trabalhando nos últimos dias. As atividades seguiam em ritmo lento desde o início do ano, segundo a entidade.

A advogada do sindicato, Luiza de Bastiani informou que a data da homologação das rescisões contratuais ainda será marcada e que a entidade continuará cuidando dos processos e procedimentos para garantir o recebimento dos direitos trabalhistas.

Recurso

Nesta quinta-feira, os advogados da Duque vão protocolar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina o recurso (agravo de instrumento) com pedido de liminar para suspender a decisão em primeiro grau.

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A viabilidade do negócio é um dos pontos de discordância. A juíza considerou que a operação não é viável, mas a defesa vai sustentar no TJSC que a empresa tem condições de funcionar.

Uma carta da fabricante de eletrodomésticos Electrolux, afirmando a necessidade dos produtos da Duque, será um dos elementos para reforçar a argumentação.

Os advogados também vão alegar abuso do direito de voto do Banco Itaú, por ter a predominância dos votos de uma das classes, decidindo, portanto, a votação na assembleia geral dos credores.

Com a sentença, o administrador judicial que vai conduzir o processo de falência passa a ser Agenor Daufenbach Jr., conhecido pela participação no processo da Busscar. Ele substituirá Anderson Socreppa.

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A sentença confirma a recomendação da assembleia geral de credores, realizada em dezembro do ano passado, no Centreventos Cau Hansen. O Banco Itaú teve papel decisivo na recomendação de falência por ser o principal credor da companhia. O Banco do Brasil também foi contrário ao plano de recuperação.

Já o Bradesco, a indústria de eletrodomésticos Electrolux e 90% dos votantes da classe trabalhista disseram sim à recuperação judicial.

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Confira alguns dos argumentos da juíza para embasar a sentença:

– Não se pode desprezar a situação relatada pelo Administrador

Judicial à fl. 3421 acerca do acréscimo de um crédito extraconcursal no montante de

R$ 47.000.000,00 no ano de 2014, o que revela que a situação financeira das

autoras se agrava em escalada vertiginosa, permitindo concluir que, ainda que o

plano seja rigorosamente cumprido, ao seu final terão as devedoras considerável

débito a ser quitado.

– Ademais, não se pode deixar de notar, também, que a atividade produtiva da autora não tem gerado saldo suficiente para que arque com os custos de seu funcionamento, o que significa dizer que a autora não consegue bancar sua própria existência.

– Não bastasse, as autoras informaram que os tributos não estão sendo pagos em razão da descapitalização e do baixo fluxo de caixa (fls. 3295-6). Para que a recuperação judicial se revele a medida mais acertada, é necessário que, durante seu processamento, o passivo não sofra acréscimo, o que não é o caso dos autos.

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– Dados colhidos pelo Administrador Judicial e confirmados pelas recuperandas (fls. 3421 e 3430), o passivo extraconcursal gerado no ano de 2014 (cerca de R$ 47.000.000,00) indica que as autoras não foram capazes de, abstraídas as dívidas que se submetem à recuperação, gerar lucro suficiente para fazer frente às suas despesas, numa clara demonstração de que não são empresas viáveis economicamente.

– A quebra das autoras significará, a médio prazo, a possibilidade de os atuais trabalhadores (menos de cem), se recolocarem no mercado de trabalho em uma empresa mais sólida e que não esteja submetida à sombra de ter que se refazer num momento sabidamente difícil da economia nacional, sob pena de sucumbir, deixando sobre os ombros de seus credores, inclusive os trabalhistas, o peso de uma falência tardia; e, por fim, a melhor forma de resgatar os débitos.