O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que anula procedimento licitatório e proíbe a venda de 16 imóveis públicos pela prefeitura de Içara, no Sul do Estado. A decisão foi confirmada em votação unânime da 3ª Câmara de Direito Público, que rejeitou recurso da prefeitura, de acordo com a assessoria do MPSC.

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Conforme apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Içara, a administração municipal abriu a Licitação nº 009/PM/2013, com o objetivo de vender terrenos públicos registrados no nome do Município no Cartório do Registro de Imóveis de Içara.

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No entanto, a autora da ação, promotora de Justiça Maria Claudia Tremel de Faria, afirma que a lei de autorização para alienação das propriedades é inconstitucional. Segundo a promotora, os 16 imóveis foram incorporados ao patrimônio do município em decorrência de procedimentos de loteamento que destinam o uso das áreas para uso comum ou de uso especial.

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Dessa forma, sustentou que os espaços deve ser destinados para atender o interesse da sociedade e que não há margem legal para converter o patrimônio em renda. O pedido foi acatado, em 1ª instância, para declarar a anulação da licitação e confirmar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.427/2013, que autorizava a venda dos imóveis.

Na ocasião, a Justiça impôs multa de R$ 100 mil para cada área que eventualmente fosse alienada. O Município alegou que a lei não tem equívocos e justificou que os espaços que integram o patrimônio público podem ter a destinação alterada, recorrendo ao Tribunal de Justiça para reverter a sentença inicial.

Porém, o TJSC votou pela rejeição do recurso por entender que a alienação pretendida pelo município está fora do alcance permitido ao Poder Público e que a venda dos imóveis violaria a Lei Federal nº 6766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. A administração municipal de Içara anda pode recorrer da decisão.

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