Chegam a 67 anos de prisão as penas das 12 pessoas condenadas na operação Arrastão da Polícia Federal, em 2009. Nove são ex-policiais militares e três seguem na Polícia Militar, sendo um major, um cabo e um soldado, que ainda não foram expulsos da corporação.

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Os crimes são corrupção, peculato, violação de sigilo funcional e concussão, por exigirem dinheiro pela função que ocupavam a uma organização criminosa especializada na exploração de máquinas caça-níqueis. O bando atuava na região de Tijucas, Brusque, Canelinha e São João Batista.

A sentença é do juiz da Vara da Justiça Militar em Florianópolis, Getúlio Corrêa, e foi proferida no dia 12 de junho. A operação aconteceu em 25 de março de 2009 e envolveu a Polícia Federal e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em seis meses de investigação.

Foram denunciadas 28 pessoas – cinco policiais civis (dois deles delegados) e outras 11 pessoas, além dos PMs. Para o MPSC, a divisão de tarefas entre os chefes da organização, intermediários, donos de estabelecimentos comerciais e a conivência de policiais militares permitiam o jogo ilegal.

A lista de condenados apresenta um major, um cabo, um soldado, seis ex-soldados e três ex-sargentos. A maior pena ficou de 10 anos de prisão para um ex-soldado. Os condenados poderão recorrer.

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O promotor Sidney Eloy Dalabrida acredita que a demora do julgamento tenha ocorrido em razão da grande quantidade de réus. Os regimes para o cumprimento das penas são semi-aberto e aberto.

Policiais prestavam informações sigilosas

A investigação revelou que os PMs passavam informações sobre data e locais de operações de combate à caça-níqueis.

Além disso, que houve negligência na fiscalização de estabelecimentos com máquinas e prestação de serviços de segurança a casas de jogo ilegal.

Graças à propina recebida, também teriam sido realizadas apreensões em bares concorrentes dos líderes do grupo e troca de componentes de máquinas apreendidas por peças estragadas que estavam em poder dos chefes.

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A investigação contou com escutas telefônicas, acompanhamentos policiais, fotos e apreensões.

“O descaso com a farda é terrificante; a impessoalidade deu lugar a um sentimento de cumplicidade com a ilicitude e com seus agentes. Foi então que a prática da corrupção tornou-se atividade rotineira por parte do réu”, assinalou o juiz Getúlio Corrêa em um dos trechos da sentença.