A Justiça condenou o governo do Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos por causa da superlotação e surtos de doenças no Presídio Regional de Joinville.

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A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2013, teve decisão tomada em primeira instância em 2020, pela condenação, e na última semana a sentença final. Conforme o TJ, o montante deve ser repassado ao Fundo Penitenciário de Santa Catarina (Fupesc), e mantido para investimentos em melhorias no sistema prisional.

Veja fotos do Presídio Regional de Joinville


De acordo com a ação, houve má gestão das verbas públicas, que refletiu em graves problemas estruturais e materiais no Presídio Regional de Joinville. O processo relata que a taxa de ocupação do presídio alcançava 160,15% em julho de 2013, quando tinha capacidade para 645 presos, mas abrigava 1.033 detentos.

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Além disso, o processo relata que havia sobrecarregamento do sistema de esgoto sanitário, insuficiência de iluminação e ventilação nas celas, e piora da higiene do local. A má higiene, inclusive, revelou surtos de piolho e de sarna, junto de risco de contaminação dos alimentos na cozinha e na padaria, e a presença de formigas, ratos, baratas e moscas, entre outros problemas relatados.

A sentença é de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 800 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina. A Fupesc deve destinar a quantia para viabilizar melhorias no sistema carcerário joinvilense, com a implementação de programas, projetos e obras.

O que diz o governo de Santa Catarina

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que o dinheiro continuará público e deve ser utilizado para melhoras no sistema penitenciário. Confira a nota completa:

Os fatos analisados na ação judicial remontam ao ano de 2013, ou seja, não dizem respeito à gestão do governador Jorginho Mello. A decisão determina que a indenização seja revertida ao Fundo Penitenciário e o dinheiro, portanto, continuará público, podendo ser utilizado pela Administração Pública para aperfeiçoar o sistema penitenciário a fim de evitar que episódios como aqueles não voltem a acontecer. O Estado cumprirá a sentença”.

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