O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença contra uma professora acusada de bater nos alunos, em Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A mulher tinha sido condenada em primeira instância a perder o emprego público na prefeitura e também a pagar uma multa em favor da administração municipal. Ainda há a possibilidade de recurso.
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Conforme o TJ-SC, o caso aconteceu em 2014. Na época, testemunhas presenciaram a professora agredindo as crianças, que tinham entre quatro meses e 2 anos de idade. Segundo relatos ouvidos pela Justiça, ela dava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos.
Depois que o caso foi descoberto, a prefeitura abriu um procedimento administrativo disciplinar e acabou demitindo a professora. Então, ela foi à Justiça para tentar reaver o cargo, mas perdeu em primeira instância.
A mulher recorreu ao TJ-SC por considerar que a pena aplicada pela Justiça em Fraiburgo tinha sido baseada em fofocas. No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público consideraram, por unanimidade, que os depoimentos apresentados no processo eram suficientes para manter a condenação.
Além de ter sido condenada a perder o emprego e pagar a multa, os desembargadores mantiveram a condenação que retirou da professora os direitos políticos pelo prazo de três anos. Eles também determinaram o encaminhamento do caso ao Ministério Público, para que ela seja investigada criminalmente pelas agressões.
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Em compensação, a professora conseguiu a redução da multa que tinha sido imposta em primeira instância. Quando o caso foi julgado em Fraiburgo, ela foi condenada a pagar um valor de 10 vezes o salário que recebia à época dos fatos. Os desembargadores, no entanto, revisaram o valor e baixaram a multa para quatro vezes o valor que era pago pela prefeitura.