O prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antonio Schmitz, foi condenado em primeira instância a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos pelo crime de improbidade. A condenação não tem aplicação imediata e o prefeito informou que já recorreu da decisão.

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Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que Naudir desrespeitou uma ordem judicial que determinava a demolição de uma construção clandestina às margens do Rio Itajaí do Sul, em área de preservação permanente e de risco.

De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro, "ao descumprir uma sentença e deixar de fiscalizar o crescimento urbano e demolir construções irregulares, o prefeito desrespeitou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da boa-fé e da eficiência, o que configurou ato de improbidade".

Conforme a ação, em vez de cumprir a determinação da Justiça de demolir a construção, o prefeito ingressava com petições protelatórias em ação já transitada em julgado, solicitando novos estudos e justificando a omissão por estar o imóvel clandestino habitado. O imóvel foi demolido depois do ajuizamento da ação civil pública.

— É possível identificar claramente o comportamento ímprobo do requerido, consubstanciado no descumprimento da ordem judicial, acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé na conduta, elementos essenciais para configurar o ato ímprobo — destacou na ação o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares.

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Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito Naudir Antonio Schmitz afirmou que não ocupava a função de prefeito quando a casa foi construída e nem quando houve a decisão para a demolição da mesma. A assessoria também informou que ele já recorreu da decisão judicial.