A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis e a Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo sobre a construção de uma casa de passagem para indígenas e o uso provisório da estrutura desativada do Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac). A decisão foi proferida na sexta-feira (11) e estabelece pagamento de multa de 10 salários mínimos para cada réu, equivalente a mais de R$ 12 mil. A prefeitura informou que irá recorrer da sentença.

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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, avaliou que a prefeitura e a fundação são culpadas por litigância de má-fé. Trata-se do exercício abusivo do direito processual, impondo empecilhos e até alterando a verdade dos fatos para atingir uma finalidade no processo.

O magistrado considerou que a afirmação de que um projeto de lei de alteração de zoneamento teria sido enviado à Câmara de Vereadores é sem fundamento. “Confundindo consciente e maliciosamente a casa legislativa municipal com o Conselho da Cidade, este último um mero órgão consultivo, sem competência para mudança de zoneamento”, explicou o juiz.

A decisão também afirma que “o município nunca cumpriu integralmente a liminar deferida pelo Judiciário, bem como não incluiu, em seu projeto de lei complementar para revisão do Plano Diretor, ora na Câmara de Vereadores, a alteração de zoneamento expressamente avençada no termo de compromisso ora em execução (área do Tisac)”.

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Já a Funai ofereceu outro imóvel para abrigar os indígenas, mas o prédio foi cedido para a fundação com a finalidade específica de instalação da coordenação regional do órgão. A Justiça interpretou que “a atuação da representante da Funai e do procurador federal que oficiou na audiência revelou-se temerária e criou incidente desnecessário, além de faltar com a verdade”.

O processo judicial em tramitação trata da criação de estrutura no município para receber os indígenas que se deslocam para a Florianópolis e permanecem na Capital para vender artesanatos. A prefeitura assinou termo de compromisso para a implantação da casa no bairro do Saco dos Limões, mas o processo não avançou, como aponta a decisão federal.

A prefeitura da Capital afirmou que irá recorrer da decisão judicial e que ainda não tomou conhecimento legal da decisão. Veja a nota completa abaixo.

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Melhorias ou multa de R$ 100 mil

O Ministério Público Federal (MPF) indicou ao magistrado que a prefeitura não cumpriu integralmente a liminar que determinava as melhorias do terminal que abriga os indígenas. Ainda alegou que o município descumpriu o acordo assinado e não incluiu, na proposta de revisão do Plano Diretor do Município, a alteração de zoneamento que permita a construção da Casa de Passagem no local ao lado do Tisac.

Por isso, a decisão da 6ª Vara Federal também define uma multa de R$ 100 mil para a Prefeitura de Florianópolis caso não providencie, em dez dias úteis, os equipamentos e melhorias ao local que é ocupado pelos indígenas como abrigo, o terminal de ônibus abandonado, há anos.

A prefeitura também deve comprovar ter proposto a alteração de zoneamento da área do Tisac no projeto de novo plano diretor em tramitação na Câmara de Vereadores, em dez dias úteis, sob pena de aplicação de outra multa de R$ 100 mil.

O que diz a Prefeitura de Florianópolis

“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que irá recorrer da decisão proferida na última sexta-feira (11), pela 6ª Vara Federal da Capital, a respeito do processo de construção da casa de passagem indígena e uso provisório da estrutura localizada no bairro Saco dos Limões.

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A PMF reforça que, em audiência realizada em setembro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ofereceu um imóvel localizado no centro de Florianópolis para a referida comunidade indígena, e se comprometeu a realizar os trâmites legais. Neste caso, o imóvel e sua manutenção ficaria sob responsabilidade da Prefeitura, que aguarda finalização dos termos. Além disso, o Município informa que ainda não tomou conhecimento legal da decisão e que adotará todas as medidas cabíveis na assistência à comunidade indígena do local.”

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