O Governo do Estado de Santa Catarina terá que indenizar duas pessoas que foram alvejadas com balas de borracha pela Polícia Militar em um conflito de torcidas de futebol. A decisão é da 1ª Turma Recursal e foi confirmada nessa quinta-feira (11). Para o relator do caso, juiz Luiz Miranda, as vítimas não estavam envolvidas na briga.
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A defesa argumentou que os policiais estavam cumprindo o “dever legal” e a “legítima defesa de terceiros”. A acusação, ao argumentar que eles estavam alheios ao crime, disse que não representavam ameaças à segurança e que, portanto, foi uma ação arbitrária.
De acordo com os autos, a mulher será indenizada em R$ 40 mil — R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. A bala ficou alojada em sua perna e deixou uma cicatriz. Ela precisou ficar internada por 13 dias e foi afastada do trabalho por outros dez. Já o homem receberá R$ 8 mil por danos morais.
O caso aconteceu no estádio da Ressacada, no Sul de Florianópolis, em 26 de novembro de 2017, após jogo do Avaí e AthleticoParanaense.
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O relator se baseou em precedentes de abusos policiais. No texto, citou uma série de episódios de excesso que repercutiram nacionalmente e se tornaram decisões jurídicas, como o caso de um “autor que foi atingido por armamento não letal (bala de borracha), perdendo a visão do olho direito”.
Em seu voto, o magistrado Miranda argumentou que as provas apresentadas pela acusação foram suficientes para manter a condenação do juiz de primeira instância. “A prova dos autos é robusta no sentido de que os autores, na ocasião, estavam alheios à confusão, o que deslegitima as teses da defesa de estrito cumprimento do dever legal e de legítima defesa de terceiros”, escreveu.
O NSC Total entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado para questionar se o órgão iria recorrer, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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