O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 30 mil preso por engano em 2011. Morador do Litoral catarinense, o pedreiro foi apontado como suspeito de envolvimento em um roubo em Fraiburgo, no Meio-Oeste. A ordem judicial era de 5 de outubro de 2010, mas foi cumprida apenas em 8 de julho de 2011, quando o rapaz se apresentou no fórum de Camboriú para questionar o motivo de ser procurado. A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo portal Juscatarina.
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O pedreiro, de sobrenome “dos Santos” ficou detido 12 dias até que a Justiça fosse alertada de que o verdadeiro procurado tinha o mesmo nome do homem preso, mas com sobrenome “da Silva”. A prisão ocorreu numa sexta-feira, e a alegação da defesa é que a vítima ficou três dias sem contato para acionar uma defensor e mais quatro até encontrar um advogado. A confusão nos nomes ocorreu, segundo o processo, pois o verdadeiro procurado respondia a um processo referente a um crime de 1999 em Capinzal, no Meio-Oeste.
O argumento do Estado é que a demora na liberação do pedreiro ocorreu por culpa exclusiva do advogado dele. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta ainda que “o apelado foi preso em decorrência de mandado expedido por autoridade judiciária competente, de modo que os agentes policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, sendo o autor, demais disso, prontamente liberado”. A justificativa, entretanto, não convenceu os desembargadores.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, descartou as alegações: “A uma, porque é evidente a injusta privação física sofrida pelo requerente. E, a duas, porquanto o próprio ofendido justificou o lapso havido entre a data do cárcere e a comunicação oficial”. Boller ressaltou o depoimento do pedreiro diante da “situação humilhante” por ser possuir de vínculo empregatício moradia fixa, família constituída e participação ativa em entidade religiosa.
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A decisão pela indenização foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, publicada em 25 de julho deste ano. O processo julgava o recurso do Estado, que havia recorrido da sentença inicial pelo pagamento de R$ 30 mil por danos morais. No Tribunal, o valor foi mantido pelos desembargadores Carlos Adilson Silva e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. Pelo Ministério Público, atuou o procurador de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.