A justiça da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de ônibus a pagar indenizações de R$ 50 mil mais pensões a cada um dos quatro filhos de um ciclista que morreu atropelado por um dos coletivos da empresa em 2009, em Itajaí.

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Na ocasião, o homem estava andando de bicicleta na Avenida do Estado, sentido Itajaí, quando foi atingido pelo veículo. Conforme boletim de ocorrência, registrado na época, a bicicleta estava em perfeitas condições.

Os familiares da vítima afirmaram que a luminosidade e a visibilidade da via eram consideradas boas no momento do acidente. E que o atropelamento foi causado por imprudência.

A empresa de ônibus afirmou durante o julgamento que a absolvição do motorista na esfera criminal demonstra que não há razão para ser responsabilizada civilmente pelo ocorrido. E que o acidente teria sido culpa da vítima.

A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Carioni, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça em Balneário Camboriú. O magistrado entendeu que a morte violenta do homem gerou danos morais aos familiares, pois comprometeu o sustento das crianças.

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Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão cabe recurso por parte da empresa de ônibus.