A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu por unanimidade condenar o ex-prefeito de São José e atual prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e o ex-secretário de Saúde de São José, Édio Osvaldo Vieira, por terem alugado e reformado um imóvel em 2003 para uma unidade de saúde que nunca chegou a ser usada pelo município. É possível recorrer.
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Segundo a decisão, o ato configura crime de improbidade administrativa, ainda que os réus não tenham agido de má-fé. O imóvel, segundo informa a sentença do TJ, foi alugado com dispensa de licitação para atender moradores do Bairro Serraria. Após o contrato ter sido assinado, a secretaria de Saúde decidiu fazer uma reforma no local, alegando que o espaço era inadequado para abrigar um centro de saúde.
A obra se estendeu até pouco antes do encerramento de contrato. Pelos cálculos da promotora Márcia Aguiar Arend, que atua na área de moralidade administrativa em São José, foram gastos R$ 44 mil na reforma, além do pagamento de R$ 845 mensais referente aos aluguéis.
De acordo com o relator do caso, desembargador substituto Júlio César Knoll, Dário e Édio são culpados por terem agido de forma negligente.
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“A locação de um imóvel flagrantemente inapto à instalação de um posto de saúde (…) demonstra que os apelados agiram com descuido, uma vez que eram igualmente responsáveis pela aplicação das verbas do Fundo Municipal de Saúde”, escreveu ele.
Com a condenação, a Justiça determinou que os réus façam a devolução dos aluguéis pagos durante todo o período de locação e com a reforma do imóvel, com as devidas correções monetárias – o que pode chegar a R$ 150 mil, segundo cálculos feitos pelo Ministério Pùblico . Além disso, Dário e Édio terão que pagar multas individuais de R$ 5 mil cada.
Os réus não se tornam inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa porque o ato de improbidade não teria sido feito com a intenção de lesar o patrimônio público.
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Segundo o advogado Jeferson Rocha, que representa Dário no caso, o prefeito deve recorrer da decisão. Para ele, a resposta dada na segunda instância contraria a tese da defesa de que o prefeito não seria responsável pela locação do imóvel.