Um agente público que atuava como secretário de município, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado por improbidade administrativa por utilizar um veículo oficial para ir ao motel. De acordo com a sentença, o homem vai ter que que pagar multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época do fato e teve, também, a suspensão dos direitos políticos por três anos. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Luís Dell'Antônio, da comarca de Tangará.

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O caso ocorreu em 2015 e foi descoberto por acaso, segundo informa o precesso, através de interceptações telefônicas realizadas no curso de investigações que apuravam diversos crimes contra a administração pública na região. O réu teria combinado com uma servidora pública uma ida a um motel localizado em município vizinho.

Na conversa, ficou claro que o ex-secretário iria com um veículo da prefeitura: "A utilização do carro oficial está demonstrada sem sombra de dúvida, mormente pelo espanto da interlocutora ao saber que o requerido iria com o referido veículo, sugerindo que fosse com um outro veículo oficial, no caso, o que não possuía adesivos e tinha vidros escuros", anotou o magistrado em sentença.

O réu negou os fatos e disse que jamais utilizou veículo oficial em benefício próprio. Também afirmou desconhecer o interlocutor da gravação da conversa telefônica. Já a servidora pública com quem o réu teria marcado o encontro reconheceu sua própria voz e a do réu nas gravações. Ela afirmou que havia combinado de sair com o réu, mas nunca foi com ele ao motel. O encontro, segundo a interlocutora, acabou não acontecendo.

Para o magistrado, embora a testemunha afirme que o encontro com o réu não chegou a acontecer, "ficou bastante claro nos autos que o requerido utilizou o veículo oficial, em um sábado à tarde, com fins particulares, sendo irrelevante se os dois, de fato, chegaram a se encontrar".

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