Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por 10 anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento.

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A mãe, Madalena (nome fictício), 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a menina tinha seis anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro. O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, aproximadamente de R$ 1,5 mil.

A jovem já recebe pensão do pai biológico, de um salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a menina tinha dois anos. Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara de Família de São José, argumenta que “mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”.

Adriana presumiu o que chama de “paternidade socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso da liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido. A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos.

– Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço – diz Madalena.

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A mãe reforça a presença do ex-companheiro como figura paterna.

– Ele participava de datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Era ele quem recebia os presentes que ela fazia e as homenagens, não o pai biológico – explica.

Mãe também vai pleitear que o padastro faça visitas regulares à enteada

Segundo Madalena, o ex-companheiro lhe deu um carro para que buscasse a filha no colégio e pagou prestações do financiamento do imóvel onde morava. No fim de 2011, o engenheiro arcou com todas as despesas de uma viagem que mãe e filha fizeram à Disney, nos Estados Unidos. As duas viajaram em março, um mês depois do fim do relacionamento.

– Desde fevereiro, quando nos separamos, ele nunca mais fez nenhum contato com ela, nem mesmo pelo telefone. Foi uma separação brusca, que deixou minha filha desorientada – diz Madalena.

A mãe procurou, então, uma advogada para pleitear a pensão. Agora, ela também vai requisitar à Justiça, a pedido da filha, que determine que o engenheiro faça visitas regulares à jovem, que conta à mãe ter saudades do padrasto. Após a separação, o pai biológico formou outra família e mantém contatos esporádicos com a adolescente.

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– Ele a convida para sair, mas, na maioria das vezes, ela não quer. Ela só sente falta do padrasto – conta.

Procurado pelo Estado de S. Paulo, o engenheiro não quis comentar o assunto, argumentando que não tinha sido citado na decisão:

– Eu nem sabia disso, para mim é novidade.