Uma decisão da Justiça manteve o cancelamento de pensão especial à filha de um ex-deputado estadual de Santa Catarina que recebia o benefício desde 1970. Neusa Carmen Guglielmi é filha do ex-parlamentar Antônio Guglielmi Sobrinho, que morreu em 1967. Três anos após a morte do deputado, a esposa dele também morreu e a pensão foi revertida para a filha.

Continua depois da publicidade

Segundo informações da ação judicial julgada há duas semanas, Neusa recebeu normalmente o benefício até 2014, quando solicitou uma revisão dos valores por considerá-los defasados. Neste ano, ao analisar o pedido, a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Assembleia Legislativa (Alesc) entendeu que Neusa não teria mais direito ao benefício desde 1992, ano em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 43/1992, que define que a pensão especial será paga apenas a viúvas, filhos menores ou inválidos. A Alesc decidiu então cancelar o pagamento do benefício.

Neusa recorreu à Justiça para requerer a retomada do pagamento. Na ação, a defesa da filha do ex-deputado alegou a proteção constitucional do direito adquirido e defendeu o princípio da decadência da administração pública para julgar benefício concedido há mais de 40 anos.

A filha do parlamentar requeria o restabelecimento do pagamento da pensão e a revisão dos valores conforme pedido feito em 2014. O Estado, citado como réu no processo, defendia que o pedido "ofende aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade" e que, pela legislação vigente, a solicitante não cumpriria mais os requisitos para a pensão vitalícia.

No dia 11 deste mês, o processo teve a primeira decisão. O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Continua depois da publicidade

– Logo, evidente que a Administração Pública foi induzida em erro, o que a levou ao pagamento e a manutenção do benefício da parte autora (p. 27, 28, 52) até a cessação definitiva. Nesse diapasão, obrou corretamente o ente público quando determinou o cancelamento da pensão – resumiu o juiz em um trecho da decisão.

Defesa pretende recorrer

Procurada pela reportagem, a defesa de Neusa Carmen Guglielmi emitiu nota afirmando que "a defesa entende que a decisão afronta direito adquirido constitucionalmente protegido". O texto diz ainda que a defesa pretende apresentar recurso, "uma vez que, o recebimento da pensão especial pela parte decorre do preenchimento dos requisitos legais a época do óbito, há entendimentos dos Tribunais de forma favorável nesse sentido".

Acesse as últimas notícias do NSC Total

Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC.