A Justiça indeferiu a liminar da Ambiental que pedia que a prefeitura de Balneário Camboriú fosse impedida de contratar empresa ou funcionários para assumir a limpeza urbana da cidade. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi assinada pela juíza Adriana Lisbôa.
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Na decisão, a magistrada deixa claro que “impor ao município que deixe de contratar ou efetuar o serviço de limpeza da cidade, me parece desproporcional no caso, pois se estaria priorizando um direito particular em detrimento do serviço público essencial, quando aquele pode ser resguardado de outra forma.”
O serviço de limpeza urbana está suspenso desde o fim de agosto, quando a Ambiental reclamou de falta de pagamento da prefeitura. O município, por sua, diz não concordar com os valores cobrados. A empresa foi procurada pela reportagem e avisou que se manifestar apenas por por e-mail.
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