A Justiça Federal foi acionada após o pai de Viviane ser diagnosticado com câncer em estágio avançado no Brasil. Ela, que mora na Alemanha e estava há 10 anos sem vir ao país, faz uso medicinal de maconha e corria o risco de ser processada por tráfico de drogas ao chegar no Brasil. 

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– Precisava dar um abraço no meu pai. Mas e a maconha? Não queria ficar na ilegalidade nem usar produto ruim ou correr o risco de tomar uma dura da polícia ou ser processada por tráfico de drogas – conta.

Em viagens pela Europa, Viviane carrega uma autorização do Ministério da Saúde da Alemanha válida em toda a União Europeia.

– As polícias e o judiciário de todos os países do bloco já conhecem essa documentação, então eu viajo tranquilamente. Mas nunca tinha arriscado viajar a outros países. Entrei em contato com a Anvisa, mas não recebi resposta. Entrei em contato com o Ministério da Saúde, e nada. Foi quando topei com uma notícia em que um advogado falava sobre ações na Justiça envolvendo o auto cultivo de Cannabis para produção de óleos para consumo medicinal. Fui atrás deles – contou.

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A advogada criminalista Marcela Sanches, que representou Viviane no pedido, explica que o artigo 2º da Lei de Drogas (11.343, de 2006) fala em uso medicinal, mas ele não foi regulamentado.

– Muitos pacientes tiveram plantas apreendidas e foram submetidos a constrangimentos, como conduções à delegacia ou mesmo uso de algemas, além de outras medidas desproporcionais – relata.

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Para ela, trata-se de uma “situação complexa porque a polícia entende que é crime até ser provado que o uso é medicinal”.

Há evidências científicas de que a maconha medicinal tem efeitos benéficos para tratamento de dores crônicas, sintomas da esclerose múltipla, náuseas e vômitos associados à quimioterapia e algumas doenças raras e formas graves de epilepsias. Mais de 40 países autorizam o uso de maconha medicinal a partir de seus principais princípios ativos: o CBD (canabidiol) e o THC ( tetrahidrocanabinol).

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Na Alemanha, o uso de Cannabis medicinal é permitido desde 2015, e foi regulado por lei aprovada em 2017 que permite importação, produção e comercialização, mediante recomendação médica, de flores, extratos e sprays nasais.

No Brasil, a planta Cannabis sativa é classificada como droga pela lei 11.343, de 2006, ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheça sua eficácia terapêutica por meio de resoluções que regulam prescrição, autorização de importação, comercialização e fiscalização de produtos para fins medicinais.

O caso de Viviane, no entanto, conflita com o arcabouço legal brasileiro em dois pontos. Primeiro porque a concessão de autorização para importação é feita a empresas sediadas no país e a pessoas residentes no país, e ela reside na Alemanha. Além disso, a lista de produtos aprovados pela Anvisa para importação não inclui flores, como as usadas por ela, sob o nome comercial Bedrocan.

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