Após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, a proibição do uso do sistema “Concentre Scoring”, utilizado pela empresa Serasa S.A. (Serasa Experian), até a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei do Cadastro Positivo. A empresa deverá providenciar, também, a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não o tenha autorizado e nem tenha sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema. A empresa deverá, ainda, cessar a captura e o fornecimento ou compartilhamento de dados e informações.

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Em caso de descumprimento de algumas das sete determinações judiciais, a Serasa Experian deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

De acordo com os Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Marcelo de Tarso Zanellato, a maneira pela qual está sendo operado o “Concentre Scoring” é incompatível com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

A decisão liminar, que tem abrangência nacional, é passível de recurso.

A Justiça determinou, liminarmente, à empresa Serasa Experian:

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a) proibição, atual e futura, de utilização do sistema do “Concentre Scoring” até que aconteça a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC e à Lei n. 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo) e que esteja em sintonia com a Constituição Federal;

b) retirada das informações e dos dados relativos a todo e qualquer consumidor que não autorizou nem foi notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema, ou que não provenha de locais públicos;

c) proibição e captura de dados e informações de outros bancos e cadastros, pertinentes a todo e qualquer consumidor que não tenha autorizado ou sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no banco de dados ou cadastro, bem como a não utilização dos mencionados dados e informações;

d) proibição de fornecimento e/ou compartilhamento de informações e/ou dados armazenados em seus cadastros e/ou banco de dados, quando não possua comprovação documental de que o registro foi autorizado pelo consumidor;

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e) prestação de informações claras, adequadas e em linguagem de fácil compreensão na certidão de score (documento emitido pela Serasa Experian com atribuição dos pontos aos consumidores), acerca dos dados/informações – que devem ser objetivos e verdadeiros -, utilizados como critério e que influenciam no total da pontuação atribuída aos consumidores;

f) prestação de informações referentes a quantos pontos estão sendo subtraídos para cada dado/informação (critério) utilizado;

g) pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dia de descumprimento, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.