A Justiça de Santa Catarina determinou o trancamento do inquérito que investigava uma mulher suspeita de furtar R$ 38 em produtos de um estabelecimento comercial do Estado. Além disso, o Tribunal de Justiça (TJ) também concedeu o habeas corpus à ela após o pedido dos advogados.
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De acordo com a investigação, a mulher teria furtado três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de macarrão, um vasilhame de óleo de soja e seis pares de meia. Ao todo, os itens custavam R$ 38 e já foram devolvidos ao estabelecimento. A cidade onde ocorreu o crime não foi divulgada.
Os advogados da suspeita comprovaram que ela era ré primária, com bons antecedentes e que não tinha nenhum processo em andamento ou arquivado contra ela. Eles argumentaram, ainda, que a mulher é mãe de duas crianças e está desempregada, o que não justificaria o procedimento penal.
Relatora do habeas corpus, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5º Câmara Criminal do TJSC, acompanhou o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada já a partir da constatação de que o valor dos bens furtados é menor que 10% de um salário mínimo.
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Segundo a magistrada, o caso apresenta os requisitos exigidos para reconhecer o princípio da insignificância, de acordo com o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta disso, ela determinou o arquivamento do inquérito, assim como a revogação das medidas cautelares aplicadas.
O processo segue em segredo de Justiça.
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