A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria da República no Distrito Federal havia consideradoilegal e fora do interesse do país a emissão do documento. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
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A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação desse documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país.
Inicialmente, a Procuradoria da República no DF passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse brasileiro. Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.
A ação civil pública foi proposta em junho de 2012 depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público que Luís Cláudio era o único que não havia devolvido o documento dentre os sete passaportes dados a parentes do ex-presidente. Um mês depois, a Justiça concedeu liminar para suspender o passaporte dado a ele. O passaporte diplomático dele tinha validade até dezembro de 2014.
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Na sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o magistrado mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta da nova regulamentação para sua concessão.
“Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea”, decidiu o magistrado, em despacho de 10 páginas no último dia 3 de outubro.
O advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, afirmou que vai apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília. Segundo o defensor, a sentença “não acrescenta nada” porque o passaporte diplomático já tinha sido cancelado.
Martins acrescentou que, num recurso anterior, o TRF-1 já havia concedido uma liminar para proibir a apreensão do passaporte diplomático. Nesse recurso, Luís Cláudio ganhou direito de usar o documento, como se fosse um passaporte comum, por ter obtido um visto de entrada nos Estados Unidos com validade até dezembro de 2020.
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– A questão do cancelamento (do passaporte) já foi feita administrativamente – afirmou o advogado do filho de Lula.
Martins disse que a troca do passaporte diplomático pelo comum será uma providência a ser tomada futuramente. Na decisão, o juiz federal destacou que o passaporte diplomático será apreendido em juízo, para em seguida ser devolvido ao Itamaraty, após o desenlace do recurso em torno do visto norte-americano.