O Tribunal Regional do Trabalho, por meio de sua 4ª Câmara, excluiu por unanimidade uma indenização por danos morais concedida a uma ex-garçonete da Confraria das Artes, que acusou a extinta boate de servir bebidas adulteradas — ou “bebidas fake” — aos clientes. Em audiência, ela afirmou que teria sido obrigada a servir vodka mais barata como se fosse de primeira linha e água da torneira em garrafas de água mineral retiradas do lixo. Na opinião do colegiado, a prova obtida a partir do depoimento das testemunhas não foi sólida o suficiente para sustentar a condenação.
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Justiça concede indenização a garçonete de casa noturna de Florianópolis
Para o relator do acórdão, juiz convocado Reinaldo Branco de Moraes, o deferimento da indenização no primeiro grau ocorreu principalmente com base no depoimento das testemunhas indicadas pela autora da ação. Mas, na avaliação dele, duas delas apresentaram versões divergentes quanto à periodicidade com que essa prática acontecia, tendo ambas admitido que não foi solicitado diretamente a elas que executassem a alegada adulteração das bebidas. Além disso, segundo o magistrado, as versões das testemunhas indicadas pela empresa, que negaram a prática, deveriam ter sido confrontadas com as de acusação.
— Em virtude de os fatos apontados no presente feito se mostrarem extremamente graves, a ponto de terem tido a repercussão que tiveram nas redes sociais, inclusive deste Tribunal, não há como negar que demandariam da autora prova robusta acerca de suas ocorrências, ônus do qual reputo não ter se desenvencilhado a contento (art. 818 da CLT), visto que o conjunto probatório se mostrou incipiente no particular — escreveu o relator.
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Quem comemorou a decisão foi o ex-proprietário da Confraria das Artes, Rico Grunfeld. Segundo ele, houve um grande sentimento de tristeza pois “pessoas se mobilizaram em torno de uma mentira”. Ele também cita o abaixo-assinado de novembro do ano passado, quando 155 ex-funcionários da casa noturna negaram as acusações.
— Simplesmente jogaram uma história sem nenhuma prova concreta. É a justiça sendo feita. Essa decisão não só me alegra, mas também alegra os ouros 155 ex-funcionários que assinaram o abaixo-assinado por iniciativa própria e que desmentem essa história, criada por um grupo que testemunhou para si mesmo — afirmou ao Diário Catarinense.
Como a decisão foi publicada no dia 19 de abril, o prazo para recurso ao Tribunal Superior do Trabalho ainda está aberto.
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Outras ações
Além desta ação, existem outras oito envolvendo a mesma denúncia contra a casa noturna – prática de adulteração de bebidas – que tramitaram ou ainda tramitam no TRT-SC. Em segunda instância, três delas já tiveram decisões definitivas, sendo duas absolvições e uma condenação no valor de R$ 10 mil. Outras duas já foram julgadas em primeira instância, também com decisões divididas — uma absolvição e uma condenação em R$ 150 mil —, mas os recursos ainda não foram apreciados pelo Tribunal. Concluindo a lista, quatro ações ainda não tiveram decisão em primeira instância.
“As diferenças de entendimento entre os magistrados devem-se à própria natureza do dano moral, que em muitos casos depende exclusivamente do depoimento das testemunhas e do livre convencimento do julgador na apreciação da prova (artigo 371 do novo CPC), como sustentado pelo juiz Reinaldo de Moraes”, diz o texto enviado pela assessoria do TRT-SC.
Atualmente, funciona no local do antigo Confraria das Artes, na Lagoa da Conceição, a casa noturna Safe.
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